quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Violência no Namoro

Estou preocupada, e a noite passada cheguei a dormir mal por causa disso...

A violência dentro do casamento (ou de uma união de facto) é um tema, infelizmente, bem conhecido. Mas já há alguns anos, vários estudos têm demostrado que a violência começa no namoro e, o que é pior, na adolescência.
Ser-se violento numa relação não é apenas dar murros e pontapés. O mais comum, na verdade, é a violência emocional (insultos, humilhações, ameaças) e a pequena violência física (bofetadas, empurrões). Para se ter uma ideia, estima-se que 25% dos jovens já tenham sido vítimas de violência dentro duma relação de namoro, o que é assustador!
Há vários mitos e dificuldades associadas quando um casal de namorados começa a viver uma relação violenta. Nem sempre a violência incide sobre o chamado "sexo fraco", mas a verdade é que na grande maioria dos casos é o rapaz quem a exerce. O site da Associação de Mulheres contra a Violência (http://www.amcv.org.pt/amcv_files/violencia/box_violencianamoro.html) aponta alguns desses mitos:

Mito: A violência no namoro não é uma situação comum nem séria.
Realidade: A violência não é apenas um problema de adultos, também ocorre nas relações amorosas entre adolescentes.

Mito: As adolescentes gostam dessas relações ou não continuariam com o namoro.
Realidade: As adolescentes mantém as relações de namoro por várias e complexas razões, nunca por gostarem de ser abusadas. Ninguém se mantém numa relação de abuso porque gosta, e sair duma relação violenta pode ser um processo muito difícil.

Mito: Um rapaz grita ou bate porque gosta da namorada.
Realidade: Os rapazes que agem dessa forma estão a usar a violência para controlar a namorada. Gostar de alguém quer dizer respeitar a pessoa não a agredindo.

A violência entre namorados é um crime punível por lei (Código Penal, artigos 143º e seguintes), mas é preciso que seja o agredido (especialmente se for maior de idade) a apresentar a queixa.

Artigo 143º
Ofensa à integridade física simples
1 - Quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 - O procedimento criminal depende de queixa, salvo quando a ofensa seja cometida contra agentes das forças e serviços de segurança, no exercício das suas funções ou por causa delas.
3 - O tribunal pode dispensar de pena quando:
a) Tiver havido lesões recíprocas e se não tiver provado qual dos contendores agrediu primeiro; ou
b) O agente tiver unicamente exercido retorsão sobre o agressor.
(redacção da L 100/2001 de 25/08)

Artigo 144º
Ofensa à integridade física grave
Quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa de forma a:
a) Privá-lo de importante órgão ou membro, ou a desfigurá-lo grave e permanentemente;
b) Tirar-lhe ou afectar-lhe, de maneira grave, a capacidade de trabalho, as capacidades intelectuais ou de procriação, ou a possibilidade de utilizar o corpo, os sentidos ou a linguagem;
c) Provocar-lhe doença particularmente dolorosa ou permanente, ou anomalia psíquica grave ou incurável; ou
d) Provocar-lhe perigo para a vida;
é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos.
Pode ser apresentada queixa em qualquer posto da PSP ou GNR.

É urgente mostrar aos nossos jovens que gostar de alguém não é fazer sofrer... Mas não é fácil!

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